Colocar LED nos faróis do carro ou da moto. Pode?

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Neste post entramos no assunto se é permitido colocar faróis de LED no veículo.

A grosso modo, não é permitido, visto que pode caracterizar alteração das características do veículo, exceto se o veículo já sai da fábrica homologado.

O que diz a lei e o que posso fazer para que eu consiga instalar LED em meu veículo?

De acordo com a Resolução CONTRAN nº 970 de 2022, trocar uma lâmpada halógena (amarelada) por LED só é permitido se, no manual do proprietário do veículo contiver a autorização expressa ou se o conjunto ótico for homologado pela própria fábrica.

Então só pode ter LED nos faróis os veículos 0KM?

Basicamente sim, inclusive os veículos que obtiveram "licença" emitida pelo DETRAN antes de 2021 para alteração visual e permanecem com esta característica.

Então se eu protocolar um pedido no DETRAN eu consigo a autorização para colocar LED?

A resposta insfelizmente é não, visto que a Resolução CONTRAN 667/2021 impediu os DETRANs de abrirem processos administrativos para modificação visual em veículos para troca de lâmpadas, impedindo também a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular).

Resumidamente, ao trocar as lâmpadas halógenas do seu veículo para LEDs, o torna irregular e está sujeito à multa de trânsito no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH do proprietário, além de sujeitar o veículo ao recolhimento para regularização (apreensão) ou restrição administrativa no documento do veículo até a devida regiularização, mediante inspeção veicular.

 

Autor(a):

ElpE WEB

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