Posso assistir vídeos na central multimídia do meu carro?
O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito publicou a nova Resolução nº 1030 de 17 de agosto de 2026, que versa sobre a utilização da central multimídia do veículo como meio de entretenimento, alterando a resolução nº 242/2007, em seu artigo 3º.
Mas a pergunta que fica: Posso assistir vídeos enquanto estou dirigindo?
A resposta é clara: NÃO!
De acordo com a referida resolução, a central multimídia do veículo só poderá ser utilizada para fins de entretenimento aos passageiros do veículo, inclusive o passageiro na dianteira.
"Art. 3º ...................
I - instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o
comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do
condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento; ou
II - instalado com tecnologia que permita a visualização dessas imagens pelos passageiros dos
bancos dianteiros e traseiros, sendo impedida sua visualização pela perspectiva do condutor, em qualquer
posição de ajuste do banco.
............................................" (NR)
Explicando resumidamente: o passageiro dianteiro pode assistir ao vídeo, desde que a visão da tela esteja bloqueada para o condutor do veículo.
Ou seja, caso o seu veículo possua central multimídia rotacional e que seja possível a inclinação da tela voltando-a exclusivamente ao passageiro e vedando a visão do condutor, o uso é permitido.
Caso ela seja do tipo fixa, atente-se ao uso, pois o agente fiscalizador pode autuá-lo em infração de trânsito.
Em todo caso, havendo dúvidas, não utilize a central multimídia para este fim.
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